O Juiz titular da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu medida liminar suspendendo o retorno das aulas presenciais nas escolas particulares do Rio de Janeiro, até a vacinação dos professores e alunos ou até que se demonstre que não há riscos aos alunos, professores e à sociedade.
O magistrado atendeu ao pedido feito pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região que ajuizou uma ação civil pública contra o Estado do Rio de Janeiro e contra o Sindicato dos Estabelecimento de Educação do Município e do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo os fundamentos da decisão, não houve modificação na situação fática que ensejou a expedição de atos normativos determinado a suspensão das aulas presenciais nas redes públicas e privadas daquele Estado.
Essa situação seria representada pela ausência de redução concreta, na média móvel, do número de infectados e o considerável índice de contaminações e óbitos por coronavírus.
Pontuou que o retorno as aulas representaria significativa aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente fechado e no transporte público, concluindo que o retorno às aulas na data fixada no Decreto representaria risco acentuado aos professores, assim como às famílias dos alunos e toda a sociedade.
A multa diária pelo descumprimento da ordem foi fixada em R$10.000,00.