UESC define o retorno das aulas na modalidade não presencial a partir de 05 de outubro
O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão – CONSEPE da UESC aprovou uma Resolução que regulamenta o ensino não presencial na Instituição, cujo período letivo excepcional será iniciado no dia 05.10.88.
É importante destacar que a Portaria do MEC nº 544, de 16.06.20 autorizou a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia da COVID-19, destacando a extensão do período excepcional até o dia 31 de dezembro de 2020.
O tradicional semestre letivo foi substituído pelo que ficou denominado de “Trimestre Letivo Excepcional”, suspendendo-se as matriculas que já haviam sido feitas pelos alunos para o período letivo 2020.1, salvo para os 5º e 6º anos do Curso de Medicina.
No calendário excepcional a nova matrícula dos alunos está prevista para ocorrer entre os dias 24 e 26 de setembro de 2020.
Contudo, essa matricula não será obrigatória e o aluno não sofrerá qualquer prejuízo por conta disso, assegurando-lhe a continuidade regular dos estudos quando do retorno às atividades presenciais.
A definição das disciplinas a serem ofertadas será da competência de cada colegiado de curso, que se encarregará de definir o desenho pedagógico das atividades e das disciplinas de modo a atender os alunos de todos os semestres.
Na oferta das disciplinas deve-se observar, dentre outros: a) a possibilidade de indicar mais de um docente para cada disciplina; b) a observância do turno dos cursos; c) as especificidades dos alunos ingressantes e formandos; e d) a flexibilização quanto à organização curricular do Projeto Pedagógico de cada Curso.
O Trabalho de Conclusão Curso – TCC poderá ser ofertado com o desenvolvimento de atividade não presencial, realizando-se as adequações necessárias.
O aluno poderá fazer a matrícula em até 16 créditos e, em casos excepcionais, como a possibilidade de conclusão de curso, o Colegiado do curso poderá autorizar a sua complementação.
Fica assegurado o trancamento da matricula, observando o calendário excepcional para o trimestre, sendo que a eventual reprovação na disciplina cursada não prejudicará o aluno, notadamente no cálculo do seu CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico).
As atividades de ensino poderão ser desenvolvidas de forma síncrona ou síncrona e assíncrona, combinadas entre si.
A atividade é considerada síncrona quando professor e aluno necessitam estar conectados simultaneamente no mesmo espaço virtual para execução da atividade (on line), como acontece, por exemplo, com as plataformas de videoconferência zoom, google meet etc.
Já a atividade assíncrona é aquela que não exige essa conexão simultânea, ou seja, o aprendizado se efetiva através de mídias digitais como arquivos de texto, áudio, vídeo etc. (off line), disponibilizadas em plataformas que permitam o seu gerenciamento, como o google sala de aula por exemplo.
Faculta-se ao docente a gravação das atividades síncronas, para segurança didático-pedagógica e registro, sendo disponibilizada posteriormente aos discentes nas plataformas digitais.
Por fim, os registros da frequência do aluno deve ser realizados no Portal Acadêmico já estabelecido no âmbito da UESC.