A adoção do juízo 100% digital pelos Tribunais brasileiros foi autorizada, por unanimidade, na 319ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça de Justiça, que aprovou o texto da Resolução nº 341, de 07.10.2020.
Varas exclusivas digitais
Ao contrário do que se imaginou inicialmente, não serão criadas unidades jurisdicionais exclusivamente digitais.
Na verdade o que se permitiu foi a instituição de um procedimento por meio do qual todos os atos do processo serão praticados por meio eletrônico e remoto.
Esse procedimento poderá ser adotado por uma, algumas ou todas as unidades jurisdicionais de um determinado Tribunal, mas continuará disponível a tramitação tradicional.
Facultatividade do procedimento
Trata-se de um procedimento facultativo que será escolhido, primeiramente, pelo autor no momento da distribuição da ação e depois confirmado ou não pelo réu até o momento da contestação.
Como no processo do trabalho a contestação é apresentada em audiência, o CSJT deve ajustar essa regra à realidade da Justiça do Trabalho, fixando outro momento para o reclamado apresentar a sua oposição.
Até a sentença ser proferida, qualquer das partes poderá se retratar da opção feita pelo “juízo 100% digital”, mas por uma única vez. Essa retratação, todavia, não implicará alteração da competência já previamente definida.
Citação, intimação e notificação eletrônicas
Para viabilizar a tramitação total do processo em meio digital as partes e seus respectivos advogados deverão fornecer e-mail e celular, sendo admitida a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico.
Atendimento
O atendimento ao público, principalmente das partes e dos advogados, será feito remotamente e durante o horário de expediente forense por meio de telefone, e-mail, videochamadas, aplicativos digitais etc., observando-se a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais.
A demonstração de interesse do advogado de ser atendido pelo magistrado será devidamente registrada, com dia e hora e a resposta deverá ocorrer no prazo de até 48 horas, ressalvadas as situações de urgência.
Audiências
As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” serão exclusivamente por videoconferência.
Com o objetivo de eliminar as resistências à audiência telepresencial, aproveitando-se da experiência obtida durante o período da pandemia, facultou-se as partes requererem ao juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Assim, ficaria preservada a integridade da prova oral produzida, principalmente em relação à oitiva das testemunhas.
Clique aqui para ler o texto da Resolução nº 341 que trata da matéria.